É lícito comungar fora da Santa Missa?

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É licito aos fiéis comungarem fora da Santa Missa? Bom! Essa é uma questão que a própria Igreja nos responde e deixa claro no documento: Sagrada comunhão e culto do mistério eucarístico fora da missa da Conferência Episcopal Portuguesa.

O documento diz no seu n13: A participação mais perfeita na celebração eucarística é a comunhão sacramental recebida dentro da Missa e na sequência no n14. Devem levar-se os fiéis a comungar na própria celebração eucarística.

O documento segue dizendo: Contudo, os sacerdotes não se recusem a dar a sagrada comunhão, mesmo fora da Missa, aos fiéis que a pedirem por justa causa.

Perceba o termo justa causa, o que viria a ser isso? O próprio documento nos dá entender.

Procurem os pastores de almas que se facilite a comunhão aos enfermos e às pessoas de idade avançada.

A CNBB possui uma nota que pode ser lida na integra aqui:

É preciso deixar claro aos fiéis que a primeira finalidade de conservar a Eucaristia fora da Missa, desde os primórdios da Igreja, é a administração do Viático (comunhão dos gravemente enfermos);

Os fins secundários são a distribuição da comunhão fora da Missa, especialmente para os que não têm possibilidade de participação da Missa (enfermos e idosos) e a adoração de nosso Senhor Jesus Cristo, presente no Santíssimo Sacramento (cf. EM, n. 49).

A ninguém é lícito conservar a Eucaristia na própria casa ou levá-la consigo em viagens, a não ser em casos muito especiais e com licença do Bispo diocesano (cf. Cân 935).

A Igreja é Mãe e cuida dos seus filhos!

Se você não pode comungar por algum motivo justo que o impossibilite de ir à Santa Missa, a Santa Igreja não te exclui.

Nesses casos o Pároco ou alguém devidamente preparado e autorizado pela igreja, levará Jesus Eucarístico até a sua casa para que você possa comungar dignamente.

A Igreja é Mãe e cuida dos seus filhos e não quer que nenhum se perca, por isso em caso de enfermidade que impossibilite o fiel de estar na Santa Missa, o Redemptionis Sacramentum diz:

129.[…] As sagradas espécies se reservam depois da Missa, principalmente com o objeto de que os fiéis que não podem estar presentes à Missa, especialmente os enfermos e os de avançada idade, possam unir-se a Cristo e ao seu Sacrifício, que se imola na Missa, pela Comunhão sacramental.

[133.] O sacerdote, ou diácono, ou ministro extraordinário, quando o ministro ordinário esteja ausente ou impedido, ao levar ao enfermo a Sagrada Eucaristia para a Comunhão, irá diretamente, na medida do possível, desde o lugar onde se guarda o Sacramento até o domicilio do enfermo, excluído de qualquer outra atividade profana, para evitar todo perigo de profanação e para guardar o máximo respeito ao Corpo de Cristo. Além disso, siga-se sempre o ritual para administrar a Comunhão aos enfermos, como se prescreve no Ritual Romano.

Fonte da imagem: https://www.fiquefirme.com.br/97_comungar_de_joelhos